Termos jurídicos: procedente ou improcedente?
Glossário
Para o leigo ou paciente importa conhecer dois termos relacionados à aceitação ou recusa do pedido pelo Judiciário.
1) Sentença procedente
A petição inicial é um pedido: para fazer algo, para deixar de fazer algo, para pagar, para suspender a cobrança de algum valor, para remover o conteúdo da internet.
Se o juiz assinar a sentença como um pedido procedente significa que ele viu coerência em tudo que foi apresentado pelo autor e concordou.
2) Sentença improcedente
O juiz discordou do pedido, pois não viu coerência ou viu muito exagero. Exagero é o erro mais comum e menos estratégico. Entenda exagero frases como: a dor persistiu por um ano, o sangramento na gengiva durou seis meses, a pessoa entrou em depressão profunda (sem nenhuma prova). O exagero é desacompanhado de uma prova de sua existência. A dor, ao contrário do que todos pensam, é um sinal ou sintoma cheio de lógica, pois a Ciência estuda a dor há décadas. Há um série de informações sobre cada dor que alguém disse que sofreu. Simplesmente afirmar um dor brutal não funciona. Existem perguntas sobre a característica da dor em que um avaliador pode ver que ela existe. Dores comuns e cotidianas não vão trazer indenizações, como dores pós-operatórias - elas são esperadas, já foram descritas e o juiz não vai considerar como algo incomum, mas como algo lógico e esperado.
3) Sentença parcialmente procedente
É a modalidade mais comum, quando o juiz não aceita tudo aquilo pedido, mas parte. Nas sentenças de processo relacionados à Odontologia podemos supor: aceitou os danos materiais, aceitou a rescisão do contrato, mas recusou os danos morais e os danos estéticos. Lembre-se que danos estéticos estão sempre relacionados à sequelas ou lesões irreversíveis - é o dano mais raro de ser acatada pelo Judiciário.






