Ortodontia e o enriquecimento ilícito do ortodontista, estudo de caso
Ortodontia e o enriquecimento ilícito do ortodontista, estudo de caso
Por André Eduardo Amaral Ribeiro[1], dentista e perito em São Paulo
Esse tipo de condenação é raro - custear novo tratamento. A maioria de decisões de primeiro grau não acolhe esse pedido. A condenação por danos estéticos também ocorreu, embora pequena. Os valores da condenação são irrelevantes – baixos demais - na minha opinião. Eu condenaria a uns R$ 50.000,00 em desfavor ao dentista.
Já obrigar a custear novo tratamento, depois da apresentação de três orçamentos, achei justo. Provavelmente, o ortodontista derrotado proporá um colega ortodontista para começar o retratamento. O autor não aceitar, porque lhe impedirá a chance de escolha.
Outra vertente foi a suposição de enriquecimento ilícito do ortodontista - ele enrolou o paciente por meses para ganhar mais. Normalmente, um tratamento ortodôntico leva dezoito meses. Alguns se prologam por cinco a sete anos. Na condenação:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
I. CONDENAR o Requerido a restituir ao Autor a quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a título de
danos materiais, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso (considerando-se as datas das consultas registradas no prontuário para cálculo pro rata) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil);
II. CONDENAR o Requerido a pagar ao Autor a quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a título de indenização por
danos morais, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação;
III. CONDENAR o Requerido a pagar ao Autor a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a título de indenização por
danos estéticos, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação;
IV. CONDENAR o Requerido na obrigação de
custear o novo tratamento
ortodôntico e periodontal necessário à completa reparação dos danos sofridos pelo Autor, cujo valor total será apurado em fase de liquidação de sentença, mediante apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos de profissionais distintos.
No entanto, o nome enriquecimento ilícito é me assusta um pouco. Ele pode ser traduzido como uma situação que a pessoa recebe sem trabalhar: um depósito feito na conta bancária errada se traduz que o pagador se prejudicou e o recebedor lucrou, sem merecer. Este é o conceito de ilícito, não implica crime. No caso, a pessoa tem o dever de restituir o depósito incorreto. Mesmo que ela não faça e você a processe numa lide de cobrança, possivelmente a condenação será devolver o dinheiro.
Vi um caso em que o paciente acusava o ortodontista de enriquecer ilicitamente, por prolongar o tratamento para receber as mensalidades. A tese era de um caso de enriquecimento ilícito. O pedido foi julgado procedente, com a devolução dos gastos para o paciente. Foi o que aconteceu no trecho da sentença acima, item (I) danos materiais – o que nos trouxe o princípio semelhante ao enriquecimento ilícito.
O dano estético também é raro de ser procedente. Alguns juízes têm visão contemporânea, com a qual concordo. Acredito que deveria haver maior reconhecimento de danos estéticos, pois dentes tortos são péssimos para o mercado de trabalho.
Quanto ao dano moral, o reconhecimento foi padrão. Em São Paulo, vemos um máximo de dez mil reais para casos de Odontologia.
O dano material se consegue por apresentação detalhada do dinheiro gasto com o tratamento, a apresentação de uma boa planilha, a aplicação dos índices de correção. O objetivo da ação indenizatória é reaver o dinheiro gasto com o tratamento defeituoso. Esperar mais que isso, no máximo, pequenos danos morais, entre cinco e dez mil e tudo para por aí.
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[1] Soma 393 nomeações judiciais em perícias na Odontologia.








